Como são classificados os resíduos sólidos gerados na produção agrícola?
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, em seu 13º artigo, classifica os resíduos sólidos quanto à sua origem – domiciliares, de limpeza urbana, de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, industriais, dos serviços de saúde, dos serviços públicos de saneamento básico, resíduos agrossilvopastoris, entre outros; e quanto à sua periculosidade, podendo ser resíduos perigosos, ou seja, aqueles que, em razão de suas características apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, e resíduos não perigosos.
Por sua vez, a norma NBR 10004/2004 da ABNT classifica os resíduos sólidos conforme o seu risco em relação ao homem e ao meio ambiente e são divididos nos seguintes grupos:
1) resíduos classe I – Perigosos (embalagens de produtos químicos, EPIs contaminados, materiais contaminados por óleo, etc.);
2) resíduos classe II – Não perigosos, subdividido em resíduos classe II A – Não inertes (restos culturais, pós de varrição, papel, etc) e resíduos classe II B – Inertes (plásticos, sucatas, sacarias, etc). Os resíduos podem ainda ser classificados quanto à natureza física (secos e úmidos) e quando à composição química (matéria orgânica e inorgânica).
A classificação dos resíduos sólidos é de suma importância para seu adequado gerenciamento dos resíduos, principalmente na segregação e destinação final, de modo que um resíduo não contamine o outro, inutilizando sua reutilização ou reciclagem. Por esta razão, investir em um eficiente Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e treinamento dos colaboradores deve fazer parte das estratégias de gestão do produtor rural.
