Gestão de Resíduos Sólidos na produção agrícola: uma questão legal.
Para além de sua importância na prevenção e mitigação de possíveis impactos socioambientais decorrentes das atividades agrícolas, o gerenciamento de resíduos sólidos aliado à tecnologia reverteu ônus em oportunidade nos últimos anos, ao incorporar diversos subprodutos ao cultivo, e adotar medidas de reuso e reciclagem, que geram benefícios econômicos ao produtor. Contudo, gerir de forma adequada os resíduos de uma produção agrícola é uma questão legal, passível de sanções quando não cumpridas as medidas previstas em lei.
O ordenamento jurídico brasileiro estabelece diretrizes para a gestão dos resíduos sólidos, sobretudo, por meio da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), a qual obriga a elaboração de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), tanto para os estados e municípios, quanto para os mais variados empreendimentos da iniciativa privada, como é o caso das atividades agrícolas. Parte integrante do processo de regularização ambiental da atividade agrícola, o PGRS detalha os procedimentos operacionais como a classificação, o acondicionamento, o armazenamento, o transporte, destinação final de cada classe de resíduo e demais ações relativas ao gerenciamento de resíduos sólidos.
Diretrizes e normas acerca do gerenciamento de resíduos sólidos também estão presentes em resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) e Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), além da legislação estadual e municipal. Nesse sentido, para uma gestão ambiental eficiente de sua produção, o produtor deve estar atento às particularidades técnicas e legais da sua região e de sua atividade.
